[ABE-L] exercício ilegal da profissão

Jose Ferreira de Carvalho carvalho em statistika.com.br
Sex Jul 10 07:50:56 -03 2020


Meus amigos, 

Essa é uma questão que vem de longa data. Muitas décadas, creiam. É
sabido que as universidades são autônomas. O ensino e a pesquisa não se
constituem em exercício profissional. É tão comum ensinarmos nos
programas de medicina, engenharia, biologia... E vice-versa, médicos
ensinarem em departamentos de estatística. Para não mencionarmos
matemáticos e físicos, neste caso. 

Não há a menor dúvida sobre o erro do CONRE. Em face da resposta ao
Ricardo, cabe um processo legal. Nada de se discutir diretamente com o
CONRE. Para que? Um processo legal resolve a questão de uma vez por
todas. Reclame seu direito, Ricardo! 

Essa questão é a ponta de um enorme iceberg. Uma profissão como a nossa
é tão interdisciplinar que seu exercício tem de estar aberto a quem
quiser. A vida (o "mercado") vai separar o joio do trigo. Melhor do que
limitado por lei que foi feita para garantir acesso privado ao serviço
público. Verdade! Eu fui testemunha e participante da redação e de um
esforço para a promulgação do decreto que regulamentou a profissão.
Entendendo agora um pouquinho mais das coisas, rio das "cerquinhas" que
lé existem. "Análise de variância" é privativa de estatísticos. Está lá!
Quer dizer, só estatísticos podem usar o teorema de Pitágoras
embelezado... Sério, ANOVA está em toda parte. Como impedir que um
médico, economista, sei lá, qualquer um a use? E teríamos exemplos a
perder de vista. Com computação passando à frente da estatística, a tal
da data science escancarando as possibilidades de aplicação, e sendo
praticada por tutti quanti, depois de um cursinho de Python, cadê a
regulamentação? Impossível!!! 

Por essa opinião, veiculada anos atrás seguidamente em discussão nesta
lista, o CONFE me processou por improbidade profissional. Defendi-me,
com assistência jurídica, e tive o prazer de ganhar o processo. O CONFE
perdeu, não pôde me imputar a "improbidade", e ainda teve de me
indenizar. E pagou!  

Eu não discutia com o que chamam, lá do Rio, o sistema CONFE-CONRE.
Discutia em NOSSA lista. Eu não discutiria hoje também. Iria
simplesmente à Justiça. Com a certeza dupla de ganhar o pleito. Uma,
pela óbvia ilegalidade desta exigência do CONRE. Outra... deixem prá lá!


Abs 

Zé Carvalho

---

 JOSÉ F. DE CARVALHO, PHD
STATISTIKA CONSULTORIA
PH 55-19-3236-7537

Em 09/07/2020 18:17, Ricardo Sandes Ehlers escreveu:

> Este título não existe nem eu fui financiado pela CAPES. Mas alguém que sequer sabe o que significa um pós-doutorado tem este poder para negar a baixa no registro. 
> 
> Ricardo 
> 
> On Thu, 9 Jul 2020 at 15:45, Basilio de Braganca Pereira <basiliopereira em gmail.com> wrote: 
> Só para informar : 
> 1) A universidade tem autonomia para reconhecer o conhecimento de um profissional para que lecione na mesma . A UFRJ já fez essa declaração.  
> 2) o conre mencionado está errado em declarar " pôs doutor" . Isso não existe, não é título.  
> Basilio
> 
> Enviado do meu iPhone 
> 
> Em 9 de jul de 2020, à(s) 15:01, André Samartini <samartini em gmail.com> escreveu:
> 
> Caros, aproveitando o assunto, o problema é que, uma vez que você está inscrito no CONRE, fica difícil pedir baixa. 
> Mesmo "só" dando aula, o CONFE pede uma declaração do RH da empresa dizendo que para você exercer a sua atual função você não precisa ter necessidade de conhecimento de estatística de ensino superior.  
> Qual instituição de ensino superior se sujeitaria a declarar isto? 
> abs 
> André Samartini
> 
> On Thu, Jul 9, 2020 at 2:45 PM Ricardo Sandes Ehlers <ehlers em icmc.usp.br> wrote: 
> 
> Caro Wagner e demais, 
> 
> Sim é um absurdo, meu objetivo era levantar a questão. Mais um motivo para o CONRE 2 indeferir meu pedido de baixa: "é pós-doutor pelo PNPD/CAPES". 
> 
> Compartilho a informação abaixo que pode ser útil principalmente aos mais jovens que estão em dúvida se precisam se registrar,
> 
> DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
> Art. 93. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. 
> 
> Se alguém tiver outras informações ou souber de algo que se sobreponha ao decreto por favor compartilhe. Compartilhe com quem não está na lista. O decreto completo está em  
> https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/532672546/decreto-9235-17 
> 
> Saudações, 
> Ricardo Ehlers 
> 
> On Thu, 9 Jul 2020 at 10:43, Wagner Bonat <wbonat em gmail.com> wrote: 
> 
> Me parece que quem está nesta lista e não tem registro no CONRE é ilegal ! Absurdo total! 
> 
> Em qua., 8 de jul. de 2020 às 16:46, Ricardo Sandes Ehlers <ehlers em icmc.usp.br> escreveu: 
> 
> Caros redistas, 
> 
> Se suas áreas de atuação são:
> 
> Grande Área: Ciências Exatas e da Terra
> Área: Probabilidade e Estatística
> 
> Subárea: Estatística/Especialidade SERIES TEMPORAIS
> Subárea: Estatística/Especialidade Fundamentos da Estatística
> Subárea: Probabilidade e Estatística Aplicadas
> Subárea: Estatística/Especialidade: Inferência Paramétrica
> Subárea: Probabilidade/Especialidade: Processos Markovianos
> 
> segundo parecer recebido do CONRE 2 podem também estar incorrendo no exercício ilegal da profissão de estatístico.
> 
> Saudações,
> Ricardo Ehlers 
> -- 
> 
> Ricardo Ehlers, PhD 
> http://www.icmc.usp.br/pessoas/ehlers 
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