[ABE-L] Fwd: [unidades-l] STC: Abertura de Inscrições-Prof.Ass.Dr.-Instrumentação......

clarice.demetrio em usp.br clarice.demetrio em usp.br
Qua Mar 18 08:00:02 -03 2015


> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: "Profa Rejane Grotto" < regrotto em fca.unesp.br >
> Data: 17/03/2015 21:13
> Assunto: Fw: [unidades-l] STC: Abertura de
> Inscrições-Prof.Ass.Dr.-Instrumentação......
> Para: "Liciana" < liciana em ibb.unesp.br >
> Cc:

> Oi, Liciana
> Boa Noite!
> Envio abaixo edital aberto na FCA.
> Pode divulgar no IB e, outras universidades com cursos de exatas?
> Obrigada
> Rejane

>  

> De: unidades-l em fca.unesp.br [mailto: unidades-l em fca.unesp.br ] Em
> nome de Encaminhamentos
> Enviada em: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 10:06
> Para: deptos; unidades
> Assunto: [unidades-l] STC: Abertura de Inscrições-Prof
> .Ass.Dr.-Instrumentação......
>  

>  
> Segue Edital nº 37/2015-STDARH-FCA – ABERTURA DE INSCRIÇÕES ,
> referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para contratação
> de 1 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em RDIDP,
> sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto
> de disciplina “INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE EM BIOPROCESSOS” E
> “PROJETOS DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS”, junto ao Departamento de
> Engenharia Rural da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de
> Botucatu .
>  
>  
>  
> UNESP - CÂMPUS DE BOTUCATU
> FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
> EDITAL N o 37/2015 - STDARH - FCA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
>  
> Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 489/2014- PRAd de
> 19/11/2014, publicado em 20/11/2014 e com base no Estatuto e
> Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
> Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 89/2003 e alterações
> posteriores, as inscrições no concurso público de Provas e Títulos
> para contratação de 1 (um) Professor Assistente Doutor, emprego
> público registrado sob o nº 330 -  Regime de Dedicação Integral à
> Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e
> legislação complementar, no conjunto de disciplinas: “Instrumentação
> e Controle em Bioprocessos” e “Projetos de Engenharia de
> Bioprocessos”, junto ao Departamento de Engenharia Rural da
> Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu.
> O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de
> Professor Assistente Doutor, por prazo indeterminado, até que seja
> provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas
> objeto deste concurso.
> A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
> normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
> candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
>   1. REMUNERAÇÃO

>  
> 1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor
> Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.663,03, em jornada de
> 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
> OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário
> será na referência MS-5.1 = R$ 11.520,26.
>  
> 2. INSCRIÇÕES 
>  
> 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de
> 02/03/2015 a 01/04/2015, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00
> às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de
> Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu, sito na Rua José Barbosa
> de Barros, 1780 - Fazenda Experimental Lageado , no município de
> Botucatu - SP. 2.2. No caso de inscrição por via postal os
> documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados para:
> Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas
> do Câmpus de Botucatu ( Ref : Concurso público para Professor
> Assistente Doutor – Edital nº 37/2015 - STDARH - FCA – Abertura de
> Inscrições), endereço: Rua José Barbosa de Barros, 1780 - Fazenda
> Experimental Lageado , Botucatu - SP, CEP 18610-307.

>  
> 2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
> deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de
> inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
>  
> 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
> 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Engenharias
> e que tenham, no mínimo, título de Doutor, obtido em cursos de
> Pós-Graduação na área de pesquisa relacionada ao conjunto de
> disciplinas objeto do concurso.
> 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
> com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá
> apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda
> não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30
> (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de
> transformação do visto temporário em permanente, sob pena de
> rescisão contratual.
> 3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de
> inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos
> títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor
> obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso
> o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato
> rescindido.
>  
> 3.4. CPF regularizado.
>   4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

>  
> 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
> completo, número da cédula de identidade, data de nascimento,
> filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e
> endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos,
> cópias simples:
> 4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro
> com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte,
> no caso de candidato estrangeiro; 4.1.2. comprovante de estar em dia
> com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
> 4.1.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
> 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser
> portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese,
> condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da
> contratação.

>  
> 4.1.5. Apresentar resumo do Projeto de Pesquisa relacionando a área
> de Bioprocessos e Biotecnologia com o conjunto de disciplinas objeto
> do concurso, contendo os seguintes itens:
> - Título
> - Resumo de até 1000 palavras. 4.2. Os candidatos deverão apresentar
> comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$
> 79,00 (Setenta e nove reais) a ser efetuado na Seção Técnica de
> Finanças da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu
> ou cópia de comprovante de depósito na conta concurso UNESP-FCA nº
> 38-8, CGC 48.031.918/0021-78, Agência nº 6854-3 do Banco do Brasil,
> para inscrição por via postal.

> 4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:
> 4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar Projeto de
> Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo
> ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP,
> devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
> contar da data de seu exercício;
> 4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na
> UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).
> 4.4. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades
> realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente
> documentada (inclusive com o histórico escolar de graduação e
> pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
> publicados e todas as demais informações que permitam cabal
> avaliação do mérito do candidato .
> 4.4.1. Na via documentada, os documentos comprobatórios deverão ser
> dispostos seguindo a ordem dos tópicos do Curriculum Vitae (modelo
> plataforma Lattes).
> 4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os
> documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
> relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.1.
> 4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
> nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
> 4.7. No caso de inscrição via postal a data de postagem deverá ser
> até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições
> que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição
> não serão aceitas, sendo que o material ficará a disposição do
> candidato junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração
> de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agronômicas, durante o
> prazo de validade do concurso.
> 4.7.1. Será indeferida a inscrição do candidato que deixar de enviar
> quaisquer documentos solicitados, bem como assim o fizer sem
> assinatura.
> Obs : Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos
> e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão
> disponíveis no endereço eletrônico www.fca.unesp.br/concursos
>  
>  
> 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
>  
> 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
> (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados
> que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
> I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
> regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação
> ou pós-graduação.
> II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
> mínimos, ou estejam desempregados.
> 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
> candidato, no ato da inscrição:
> I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
> seguintes documentos:
> a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública
> ou privada;
> b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido
> por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
> representação discente;
> II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1.
> deste Edital:
> a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição
> de desempregado.
> Obs : O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como
> as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
> posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
> 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
> deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de
> inscrição.
> 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela
> Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da
> autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à
> Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
> - STDARH para análise.
> 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de
> taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no
> dia 04/03/2015, a partir das 14:00 horas e, no caso de
> indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três)
> dias contando a data de divulgação.
>  
> 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
>  
> 6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram
> suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências
> estabelecidas no presente edital.
> 6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade, no prazo de 5
> (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o
> item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua
> inscrição, o qual deverá ser protocolado junto à Seção Técnica de
> Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas.
>  
>  
> 7. PROVAS E TÍTULOS
>  
> 7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser
> acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
> publicado no DOE.
> 7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
> inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação,
> cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo
> MEC.
> 7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de
> inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua
> equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
> 7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu
> contrato rescindido.
> 7.5. O concurso para a contratação de Professor Assistente Doutor
> constará de:
>  
> 7.5.1. Prova de Títulos: julgamento do Curriculum Vitae , em que
> serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas,
> dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades
> relacionadas ao conjunto de disciplinas objeto do concurso;
>  
> 7.5.2. Prova Didática - constará de aula teórica em nível de
> graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60
> minutos, sobre tema a ser sorteado de uma lista de pontos elaborada
> pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso, com 24
> horas de antecedência. A ordem de apresentação da aula seguirá a
> ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três
> candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando
> pontos diferentes para a prova didática. O candidato será
> desclassificado da prova didática se não atingir ou se ultrapassar o
> tempo acima mencionado;
>  
> 7.5.3. Prova de Arguição do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa
> relacionando a área de Bioprocessos e Biotecnologia com o conjunto
> de disciplinas objeto do concurso. No Curriculum Vitae deverão estar
> claramente explicitadas as atividades de formação e pesquisa
> científica desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 anos. Na data
> do início do concurso o candidato deverá apresentar por escrito o
> Projeto de Pesquisa, em 3 (três) vias contendo os seguintes itens:
> - Título
> - Equipe necessária
> - Resumo
> - Introdução (estado da arte)
> - Objetivo
> - Justificativa
> - Metodologia
> - Cronograma de execução
> - Resultados esperados
>  
> 7.5.3.1.  Cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até
> 30 minutos para arguir o Curriculum Vitae e o Projeto de Pesquisa do
> candidato, o qual terá igual tempo para responder as questões
> formuladas.
>  
> 7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0
> (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:
> - Títulos - peso 2
> - Didática - peso 1
> - Arguição do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa - peso 1
>  
> 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
>  
> 8.1. Prova de Títulos – peso 2
> Será considerada a formação do candidato, sua produção científica no
> conjunto das disciplinas do concurso, experiência didática,
> atividade de extensão e gestão, dos últimos 5 anos, com as seguintes
> pontuações:
> - Formação – até 2,0 pontos;
> - Pesquisa – até 4,5 pontos;
> - Ensino – até 2,5 pontos;
> - Extensão – até 1,0 ponto;
>  
> 8.2. Prova Didática – peso 1
> Os examinadores atribuirão notas considerando os seguintes itens:
> - Planejamento e organização – até 2,5 pontos;
> - Conhecimento do assunto, abrangência e atualidade dos conteúdos e
> relevância para a evolução científica – até 4,0 pontos;
> - Capacidade de exposição e síntese – até 2,5 pontos;
> - Domínio de recursos audiovisuais – até 1,0 ponto.
>  
> 8.3. Prova de Arguição do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa –
> peso 1
> Na Arguição do Curriculum Vitae , os examinadores atribuirão notas
> considerando a experiência e capacidade do candidato em atuar em
> Ensino (até 2,0 pontos), Pesquisa (até - 2,0 pontos) e Extensão (até
> - 1,0 ponto) na área de conhecimento do concurso, evidenciada pelas
> respostas e argumentos apresentados à Banca Examinadora.
> Na Arguição do Projeto de Pesquisa os examinadores atribuirão notas
> considerando os seguintes itens: originalidade dos objetivos do
> projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para
> a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere (até 1,5
> pontos), fundamentação científica e metodologia utilizada (até 2,0
> pontos) e e xequibilidade na Instituição e capacidade do candidato
> para executá-lo (até 1,5 pontos).
>  
> 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
>  
> 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
> igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois)
> membros da Banca Examinadora.
> 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será
> estabelecida em função da maior média final obtida.
> 9.3. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:
> - de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único
> do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;
> - que tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;
> - que tenha obtido a maior média geral na Prova Didática;
> - que tenha obtido a maior média geral na Prova de Arguição do
> Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa.
>  
> 10. CONTRATAÇÃO
>  
> 10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os
> documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.
> 10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
> verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
> contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas
> decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
> administrativa, cível ou criminal.
> 10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em jornada de
> 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que
> seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação
> Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, seja analisado pelos
> órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso
> nesse regime, em estágio probatório.
>  
> 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
>  
> 11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
> terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver
> expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário
> normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
> útil subseqüente .
> 11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o
> item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência
> mínima de 5 (cinco) dias úteis.
> 11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não
> comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
> estabelecido.
> 11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.
> 11.5 . Caberá recurso à Congregação da Unidade, devidamente
> protocolado junto à Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de
> Ciências Agronômicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
> data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A
> Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o
> recurso, a contar da data do seu protocolo.
> 11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do
> horário estabelecido pela Administração.
> 11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será
> contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº
> 190, de 9 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.
> 11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao
> reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo
> tenha sido obtido em curso não credenciado.
> 11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
> a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o
> Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias
> corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu
> exercício;
> b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime
> especial de trabalho docente ao interessado;
> c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;
> d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na
> disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;
> e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento
> do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração
> providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o
> pagamento das verbas rescisórias devidas;
> f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente,
> no caso de candidato estrangeiro.
> 11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso
> público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido
> de rescisão contratual.
> 11.11. O prazo de validade do concurso será de 6 (seis) meses,
> contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação,
> podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
> da Administração.
> 11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
> em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
> inscrição, seja qual for o motivo alegado.
> 11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso
> público não se realizar.
> 11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
> publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
> 11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
> serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da
> Unidade Universitária.
> 11.16. O Curriculum Vitae documentado ficará à disposição dos
> candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este
> prazo, se não retirado, será descartado.
> 11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
> compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
> estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes
> especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos
> encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.
> 11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
> pelas informações prestadas no ato da inscrição.
> 11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda,
> que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital,
> terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência , anulados todos os
> atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado
> posteriormente.
> 11.20 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações
> ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que
> lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou
> Aviso a ser publicado no DOE.
>  
> Proc. 1234/2014-FCA-CB).
>  
> Botucatu, 26 de fevereiro de 2015.
>  
> __________________________________
> Prof. Dr. João Carlos Cury Saad
> Diretor
>  
> ANEXO I
> PROGRAMA :
>  
> 1.   Métodos instrumentais para análise de bioprocessos
> 2.   Sistemas de análise automatizadas aplicados a bioprocessos
> 3.   Coleta, conversão e tratamento de dados de análises
> experimentais
> 4.   Técnicas de microscopia óptica e eletrônica
> 5.   Técnicas termoanalíticas
> 6.   Técnicas eletroanalíticas
> 7.   Técnicas espectroanalíticas
> 8.   Quimiometria
> 9.   Biossensores e suas aplicações
> 10.   Testes in vitro com biomateriais
> 11.   Conceitos básicos de ciências dos materiais
> 12.   Introdução à engenharia de bioprocessos
> 13.   Bioprodutos e processos com células
> 14.   Ciência e tecnologia de bioprocessos
> 15.   Projeto em indústria de bioprocessos
>  
> ANEXO II
> BIBLIOGRAFIA:
> ASIMOV, M. Introdução ao projeto de Engenharia . São Paulo: Editora
> Mestre Jou , 1968.
> ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P.P. The science and engineering of materials
> . Pacific Groove: Thomson Brooks/Cole, 2003.
> BAILEY, E.; OLLIS, D.F. Biochemical engineering fundamentals . 2. ed.
> Mac Graw Hill, 1986.
> BARTELT, T. L. M. Instrumentation and process control. Independence :
> Cengage Delmar Learning , 2006.
> BAZZO, W. A. Introdução à Engenharia . Florianópolis: Editora UFSC,
> 2006.
> BORZANI, W.; SCHMIDELL, W.; LIMA, U. A.; AQUARONE, E. (Coord).
> Fundamentos. Biotecnologia Industrial, v. 1. São Paulo: Edgard
> Blucher, 2001, 254 p.
> BRERETON, R. G. Chemometrics : data analysis for the laboratory and
> chemical plant. New York: John Wiley, 2003.
> Brett, C. M. A.; Oliveira Brett; A. M . Electrochemistry: Principles,
> methods and applications . Oxford: Oxford University Press , 1998.
> BUARQUE, C. Avaliação econômica de projetos . Rio de Janeiro: Campos,
> 1984.
> CASS, A. E. G. Biosensors: a practical approach. Oxford: Oxford
> University Press , 1990.
> COLLINS, C. H.; BRAGA, G.L. ; BONATO, P.S. Fundamentos de
> Cromatografia . Campinas: Ed. da Unicamp, 2006.
> DORAN, P. Bioprocess Engineering Principles . New York: Elsevier
> Science & Technology Book, 1995.
> FOUST, A. S. Princípios das operações unitárias . 2. ed. Rio de
> Janeiro: LTC, 1982.
> JOHNSON C. Process control instrumentation technology . 8th ed. Upper
> Saddle River: Prentice Hall, 2005.
> ORÉFICE, R. L.; PEREIRA, M. M.; MANSUR, H. S. Biomateriais:
> Fundamentos & Aplicações . Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2006.
> SCRIBAN, R. Biotecnologia . São Paulo: Manole , 1985.
> SKOOG, D. A.; HOLLER, F. J.; NIEMAN, T. A. Princípios de Análise
> Instrumental . Porto Alegre: Bookman , 2002.
>  
> OHLWEILER, O. A. Fundamentos da Análise Instrumental . Rio de
> Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Ed. RJ, 1981.
> TURNER, K.; W. Biosensors . Oxford: Oxford University Press, 1990.
> WILLARD, H. et al. Instrumental methods of analysis . Belmont:
> Wadsworth Publishing,1988.
>  
>  
>  
>  
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <https://lists.ime.usp.br/archives/abe/attachments/20150318/225adf2c/attachment.html>


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