[ABE-L] Aos que desejam ajudar na luta contra alguns pontos da reforma da previdência

julio-pereira julio-pereira em ufscar.br
Seg Mar 27 11:08:02 -03 2017


Prezado(a) Colega,

Caso você também não concorde com os pontos listados abaixo, sobre a 
reforma da previdência, peço por gentileza nos ajudar na luta, 
encaminhando o email abaixo aos deputados federais e pedidndo aos seus 
amigos e colegas que também encaminhem.


Seguem, abaixo, uma proposta de texto da mensagem e a lista dos 
respectivos emails de todos os Deputados Federais paulistas. Portanto, 
para processar o envio da mensagem basta copiar (Ctrl C + Crtl V) tanto 
o texto da mensagem como os emails dos Deputados. Para evitar qualquer 
transtorno eletrônico, recomenda-se enviar a mensagem em blocos de até 
dez endereços eletrônicos (emails).

-- 
Prof. Dr. Júlio César Pereira



---

I. Texto da mensagem:



Sr.(a) Deputado(a),



Eu, ........................................................, ...., 
venho, por meio deste, solicitar-lhe que não aprove, em hipótese alguma, 
nenhum dos seguintes pontos, enumerados abaixo, da reforma da 
Previdência do governo Michel Temer (PEC 287/16). Na condição de 
cidadão(ã) e eleitor(a) estarei acompanhando – pari passu – as posições 
que o(a) Sr.(a) assumirá ou se posicionará, por meio do voto, durante o 
processo de tramitação desta matéria profundamente prejudicial à 
qualidade e às condições de vida do Povo Brasileiro. Eis os dez pontos 
da reforma da Previdência que consideramos inaceitáveis:



1. Mudança na forma de cálculo da aposentadoria para os atuais 
servidores.

A Emenda Complementar (EC) 41, de 19/12/2003, extinguiu a aposentadoria 
integral e paritária para os servidores ingressantes após essa data. 
Para os que entraram no serviço público antes disso, contudo, foi criada 
regra de transição que, mediante o cumprimento de determinadas 
condições, permitiu-lhes a preservação da aposentadoria integral e 
paritária. A proposta atual, de forma abrupta, acaba com esse direito 
para os que tiverem menos de 45 anos (se mulheres) e 50 anos (se 
homens). Os ingressantes após a EC 41 e antes de 03/03/3013, quando foi 
criado o FUNPRESP, tiveram também a forma do cálculo de seus proventos 
determinada por essa Emenda: média dos 80% maiores salários 
contributivos, a partir da competência de julho de 1994. Para esses a 
proposta atual também defende a mudança da forma de cálculo, com a 
introdução, para parcela dos servidores, de forte redutor (51% a 1% para 
cada ano de contribuição), além de outros prejuízos, tais como a 
ampliação do período do cálculo da média contributiva e a extinção da 
possibilidade de abandono dos 20% menores salários contributivos.



2. Utilização da idade como base para a aplicação de regras de 
transição.

O corte proposto pela Emenda 287 que se baseia apenas na idade e não no 
tempo de contribuição que as pessoas já têm. Essa é uma lógica perversa 
e injusta, pois pessoas que contribuíram muito mais que outras podem ter 
prejuízos maiores. Um exemplo simples mostra as distorções que serão 
criadas: a) ingressante em 1995, homem, com 27 anos, terá, caso a PEC 
seja promulgada em 2017, 49 anos e perderá a integralidade e paridade 
dos proventos quando de sua aposentadoria, mesmo que trabalhe até os 75 
anos, quando receberá 99% de sua média contributiva; e b) já outro 
servidor, ingressante em 1998, com 32 anos, não perderá a integralidade 
e paridade, desde que trabalhe até os 75 anos (cumprimento o pedágio 
requerido pela EC 287). Resumo: no primeiro exemplo, uma contribuição de 
48 anos resulta em aposentadoria de 99% da média das remunerações, 
enquanto no segundo exemplo, uma contribuição de 43 anos resulta em 
aposentadoria integral e paritária.



3. Pedágio excessivo e penalizador.

O pedágio previsto no Art. 2º da PEC é extremamente elevado, pois 
exigirá que os servidores se aposentem com muito mais idade do que a 
própria nova regra proposta, que é de 65 anos, o que é inaceitável, 
tornando, inclusive, desiguais os tempos de contribuição. A Emenda 
Constitucional 47, por exemplo, ao considerar de forma conjunta idade e 
contribuição, estabeleceu critérios menos injustos.



4. Fim da aposentadoria com 100% da média para quem cumpriu os 
requisitos.

A regra trazida pela EC41, que é a mesma para os filiados ao RGPS, 
permite alcançar a aposentadoria pela média das 80% melhores 
contribuições remuneratórias (conforme a Lei 10.887/2004), desde que 
cumpridos todos os requisitos da aposentadoria voluntária. Ou seja, é 
garantida a totalidade da média, desde que cumpridos os requisitos. A 
regra proposta pela PEC 287, ao contrário, define que o servidor que 
cumprir todos os requisitos ainda será penalizado com a aplicação de um 
redutor de 76%. Para chegar à totalidade da média precisa, portanto, 
contribuir por 49 anos, o que é inteiramente absurdo.



5. Igualdade de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres.

É absolutamente inaceitável que se ignore o papel social das mulheres em 
nossa cultura: a dupla jornada de trabalho das mulheres, em casa e no 
trabalho e o papel estruturador das mães. Nesse contexto, enquanto essa 
situação permanecer, não é justo acabar com a diferença de 5 anos de 
idade mínima e de tempo de contribuição entre os gêneros.



6. Fim da aposentadoria especial para professores.

A profissão de professor de educação infantil, fundamental e média é 
essencial para a formação de todos os profissionais. É na escola básica 
que se alfabetiza, que se ensina os números, a ciência e a vida em 
sociedade. Esses profissionais já são, nos dias atuais, pouco 
valorizados; não ganham, na maioria dos estados e municípios, nem sequer 
o piso nacional e são, muitas vezes, obrigados a trabalhar em várias 
escolas, com grande número de alunos em sala de aula. Retirar-lhes a 
aposentadoria especial significará um desestímulo a mais, extremamente 
negativo para o País.



7. Redução do valor das pensões

Os valores e o acesso às pensões já têm sido objeto de sucessivas leis, 
nos últimos anos. Assim é que, com a EC 41, deixaram de ser integrais; 
posteriormente, com a Lei 13.135/2015, foi limitado o tempo de 
recebimento das mesmas, de acordo com a idade do beneficiário – dentre 
outras medidas. A mudança na forma de cálculo do valor das pensões, 
conforme proposta pela PEC 287, trará nova redução drástica, com o 
estabelecimento de uma ‘cota familiar’ de apenas 50%, o que pode tornar 
o valor a ser recebido menor do que um salário mínimo. Essa medida, 
associada ao fim da reversibilidade das demais cotas (10% por 
dependente), levará ao expressivo aumento da vulnerabilidade dos 
segmentos mais desfavorecidos. Tendo-se em conta que 65% dos aposentados 
recebem apenas 1 salário mínimo, a diminuição da renda dos pensionistas 
desestruturará as famílias mais pobres e levará milhões de pessoas à 
miséria. Além disso, há que considerar que os recursos assim suprimidos 
constituem hoje parcela fundamental da economia dos pequenos municípios 
das regiões mais pobres do País.



8. Prejuízo às aposentadorias por moléstia profissional e doenças 
graves, incuráveis ou contagiosas.

Esse prejuízo se dá em duas vertentes. Em primeiro lugar, com a mudança 
do conceito de invalidez para ‘incapacidade permanente’ para o trabalho, 
que enseja uma visão desumanizada da previdência, de uma sociedade que 
não zela pelos mais fracos – os que estão doentes e que hoje são 
aposentados por invalidez, como forma de proteção. Assim, se aprovada a 
proposta, será muito mais difícil que pessoas portadoras de moléstias 
profissionais, doenças graves, incuráveis ou contagiosas possam se 
aposentar, porque terão que provar, antes disso, estar ‘permanentemente 
incapacitadas’ para o trabalho, ou seja, não passíveis de qualquer tipo 
de ‘readaptação’. Em segundo lugar, com a eventual aprovação da PEC, só 
os que sofrerem acidentes de trabalho terão direito aos 100% da média 
contributiva. Os demais, ou seja, os acometidos de moléstia 
profissional, doenças graves, incuráveis ou contagiosas, terão seu 
proventos diminuídos com a aplicação de um redutor (51% mais 1% por ano 
de contribuição).



9. Impossibilidade de acúmulo da pensão.

Esta medida afetará de maneira cruel uma parcela muito significativa da 
população. Como dito acima, 65% da população recebe aposentadoria de um 
salário mínimo. Assim, com o falecimento de um dos cônjuges, no casal de 
idosos, reduzirá drasticamente a renda familiar do pensionista, que terá 
imensa dificuldade para fazer frente às suas necessidades básicas.



10. Fim do direito ao abono permanência para todos.

O abono de permanência é uma forma de incentivo para que as pessoas mais 
experientes e qualificadas permaneçam na ativa, contribuindo para a 
qualificação do serviço público. A PEC 287, entretanto, em seu Art.2º 
§6º, só garante esse direito a homens com mais de 50 anos ou mulheres 
com mais de 45 anos na data da eventual promulgação da respectiva 
Emenda.



II. Lista dos emails dos Deputados Federais (SP):



dep.alexandreleite em camara.leg.br,

dep.elicorreafilho em camara.leg.br,

dep.jorgetadeumudalen em camara.leg.br,

dep.missionariojoseolimpio em camara.leg.br,

dep.rodrigogarcia em camara.leg.br,

dep.orlandosilva em camara.leg.br,

dep.baleiarossi em camara.leg.br,

dep.edinhoaraujo em camara.leg.br,

dep.faustopinato em camara.leg.br,

dep.guilhermemussi em camara.leg.br,

dep.paulomaluf em camara.leg.br,

dep.ricardoizar em camara.leg.br,

dep.alexmanente em camara.leg.br,

dep.arnaldojardim em camara.leg.br,

dep.capitaoaugusto em camara.leg.br,

dep.marcioalvino em camara.leg.br,

dep.miguellombardi em camara.leg.br,

dep.miltonmonti em camara.leg.br,

dep.paulofreire em camara.leg.br,

dep.tiririca em camara.leg.br,

dep.antoniobulhoes em camara.leg.br,

dep.betomansur em camara.leg.br,

dep.celsorussomanno em camara.leg.br,

dep.marcelosquassoni em camara.leg.br,

dep.robertoalves em camara.leg.br,

dep.sergioreis em camara.leg.br,

dep.viniciuscarvalho em camara.leg.br,

dep.flavinho em camara.leg.br,

dep.keikoota em camara.leg.br,

dep.luizlaurofilho em camara.leg.br,

dep.eduardobolsonaro em camara.leg.br,

dep.gilbertonascimento em camara.leg.br,

dep.pr.marcofeliciano em camara.leg.br,

dep.goulart em camara.leg.br,

dep.herculanopassos em camara.leg.br,

dep.jeffersoncampos em camara.leg.br,

dep.brunafurlan em camara.leg.br,

dep.brunocovas em camara.leg.br,

dep.carlossampaio em camara.leg.br,

dep.duartenogueira em camara.leg.br,

dep.eduardocury em camara.leg.br,

dep.florianopesaro em camara.leg.br,

dep.joaopaulopapa em camara.leg.br,

dep.maragabrilli em camara.leg.br,

dep.miguelhaddad em camara.leg.br,

dep.ricardotripoli em camara.leg.br,

dep.samuelmoreira em camara.leg.br,

dep.silviotorres em camara.leg.br,

dep.vanderleimacris em camara.leg.br,

dep.vitorlippi em camara.leg.br,

dep.ivanvalente em camara.leg.br,

dep.luizaerundina em camara.leg.br,

dep.anaperugini em camara.leg.br,

dep.andressanchez em camara.leg.br,

dep.arlindochinaglia em camara.leg.br,

dep.carloszarattini em camara.leg.br,

dep.josementor em camara.leg.br,

dep.niltotatto em camara.leg.br,

dep.pauloteixeira em camara.leg.br,

dep.valmirprascidelli em camara.leg.br,

dep.vicentecandido em camara.leg.br,

dep.vicentinho em camara.leg.br,

dep.arnaldofariadesa em camara.leg.br,

dep.nelsonmarquezelli em camara.leg.br,

dep.dr.sinvalmalheiros em camara.leg.br,

dep.renataabreu em camara.leg.br,

dep.evandrogussi em camara.leg.br,

dep.robertodelucena em camara.leg.br,

dep.majorolimpio em camara.leg.br,

dep.paulopereiradasilva em camara.leg.br



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