[ABE-L] RES: PL 2567/2022
Marcelo
marcelo.leme.arruda em gmail.com
Sáb Out 22 11:20:09 -03 2022
Se me permitem o pitaco, acho que quanto mais entidades endossarem (ou seja, se além da ABE essa carta incluir assinaturas de CONFE, CONREs, departamentos universitários de Estatística etc.), mais peso e impacto a manifestação terá.
Marcelo
De: abe <abe-bounces em lists.ime.usp.br> Em nome de Marcos Prates
Enviada em: sábado, 22 de outubro de 2022 10:48
Para: Pedro Alberto Morettin <pam em ime.usp.br>
Cc: abe-l <abe-l em ime.usp.br>
Assunto: Re: [ABE-L] PL 2567/2022
Pelo que entendi a ABE ira escrever uma carta sobre o assunto. Além disso, já foi organizada uma mesa redonda extremamente bem sucedida sobre o tema. Está no canal do YouTube.
--marcos
On Sat, Oct 22, 2022, 10:26 Pedro Alberto Morettin <pam em ime.usp.br <mailto:pam em ime.usp.br> > wrote:
Sim, Mariana, a ABE deve se posicionar.
Pedro
Pedro Alberto Morettin
PhD in Statistics, UC Berkeley
Professor Emeritus
Department of Statistics
Tel: (55-11) 99666-4842
<https://lh3.googleusercontent.com/Sk2_rq0LLODFXd2aGjw2SDffZo3-uEgnE1iAc0O_rkpIEiB3wc0KLUzvnrJI3I62pmHdtUW2Rh6xRecQr0dDuA8ExeZRddbV2yiff4jxvhqr1De1S3M9ugQjPry2wOervi6rMS8>
Instituto de Matemática e Estatística
Universidade de São Paulo
Rua do Matão, 1010 - CEP 05508-090 - São Paulo, SP
<http://www.ime.usp.br/> www.ime.usp.br
Em sáb., 22 de out. de 2022 às 09:45, Mariana Curi <mcuri em icmc.usp.br <mailto:mcuri em icmc.usp.br> > escreveu:
Caros colegas,
Li esse projeto de lei que foi considerado urgente para votação na câmara e me parece uma afronta à Estatística. Pelo trecho que destaco abaixo, significa que o estatístico que assinar essa pesquisa eleitoral terá 5% de probabilidade de ser punido com 4 a 10 anos de prisão se fizer tudo metodologicamente correto?
Não acham que isso exige um posicionamento das nossas entidades de classe? Não quero me posicionar politicamente, pesquisas fraudulentas não devem ser permitidas, mas essa definição de fraude é estatisticamente absurda e um silêncio dos estatísticos para esse trecho do projeto me parece grave.
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Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas
Art. 33-A Publicar, nos quinze dias que antecedem às eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas.
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
______________________
Abs,
Mariana
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Mariana Curi
Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, ICMC - USP
Universidade de São Paulo
Av. Trabalhador São-carlense, 400
P.O. Box 668
CEP: 13560-970 São Carlos - SP, Brazil
Phone <tel:%2B55%2016%2033738175> +55 16 33738175
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