[ABE-L] exercício ilegal da profissão

Julio Trecenti julio.trecenti em gmail.com
Sex Jul 10 17:38:17 -03 2020


Prezados,

Faço parte do CONFE desde meados de 2019, e cheguei a atuar como presidente
do CONRE-3 em 2018. O que escrevo abaixo não reflete necessariamente a
opinião do sistema CONFE/CONRE, mas sim a minha.

Para mim, se um professor universitário pede a baixa do conselho declarando
que não atua como estatístico, esse pedido deve ser deferido. No mesmo
fluxo que o prof. Vermelho colocou.

O único cuidado a ser tomado, a exemplo de outros conselhos (e.g. CRASP
https://www.crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro) é
que o conselho precisa utilizar critérios objetivos para prosseguir com a
baixa.  Essas formalidades costumam burocratizar o processo de pedido de
baixa, principalmente por conta da "declaração da empresa em que trabalha".

Concordando com os professores, não me parece necessário existir esse tipo
de declaração na universidade, já que é evidente que os professores
universitários são... professores. A burocracia poderia ser reduzida
através de uma resolução do CONFE simplificando o pedido de baixa realizado
por professores universitários. Para uma resolução desse tipo sair, é
necessária a aprovação do Conselho em plenária. Hoje fiz o pedido para
incluir o assunto na pauta da próxima plenária do conselho. Quando ela for
realizada, posso enviar nessa thread sobre a decisão que o conselho tomou.

Atenciosamente,

--Julio


On Fri, Jul 10, 2020 at 7:51 AM Jose Ferreira de Carvalho <
carvalho em statistika.com.br> wrote:

> Meus amigos,
>
>
> Essa é uma questão que vem de longa data. Muitas décadas, creiam. É sabido
> que as universidades são autônomas. O ensino e a pesquisa não se constituem
> em exercício profissional. É tão comum ensinarmos nos programas de
> medicina, engenharia, biologia... E vice-versa, médicos ensinarem em
> departamentos de estatística. Para não mencionarmos matemáticos e físicos,
> neste caso.
>
> Não há a menor dúvida sobre o erro do CONRE. Em face da resposta ao
> Ricardo, cabe um processo legal. Nada de se discutir diretamente com o
> CONRE. Para que? Um processo legal resolve a questão de uma vez por todas.
> Reclame seu direito, Ricardo!
>
> Essa questão é a ponta de um enorme iceberg. Uma profissão como a nossa é
> tão interdisciplinar que seu exercício tem de estar aberto a quem quiser. A
> vida (o "mercado") vai separar o joio do trigo. Melhor do que limitado por
> lei que foi feita para garantir acesso privado ao serviço público. Verdade!
> Eu fui testemunha e participante da redação e de um esforço para a
> promulgação do decreto que regulamentou a profissão. Entendendo agora um
> pouquinho mais das coisas, rio das "cerquinhas" que lé existem. "Análise de
> variância" é privativa de estatísticos. Está lá! Quer dizer, só
> estatísticos podem usar o teorema de Pitágoras embelezado... Sério, ANOVA
> está em toda parte. Como impedir que um médico, economista, sei lá,
> qualquer um a use? E teríamos exemplos a perder de vista. Com computação
> passando à frente da estatística, a tal da data science escancarando as
> possibilidades de aplicação, e sendo praticada por tutti quanti, depois de
> um cursinho de Python, cadê a regulamentação? Impossível!!!
>
> Por essa opinião, veiculada anos atrás seguidamente em discussão nesta
> lista, o CONFE me processou por improbidade profissional. Defendi-me, com
> assistência jurídica, e tive o prazer de ganhar o processo. O CONFE perdeu,
> não pôde me imputar a "improbidade", e ainda teve de me indenizar. E pagou!
>
> Eu não discutia com o que chamam, lá do Rio, o sistema CONFE-CONRE.
> Discutia em NOSSA lista. Eu não discutiria hoje também. Iria simplesmente à
> Justiça. Com a certeza dupla de ganhar o pleito. Uma, pela óbvia
> ilegalidade desta exigência do CONRE. Outra... deixem prá lá!
>
>
> Abs
>
>
> Zé Carvalho
> ---
>
>  *José F. de Carvalho, PhD*
> *Statistika Consultoria*
> *ph 55-19-3236-7537*
>
>
> Em 09/07/2020 18:17, Ricardo Sandes Ehlers escreveu:
>
> Este título não existe nem eu fui financiado pela CAPES. Mas alguém que
> sequer sabe o que significa um pós-doutorado tem este poder para negar a
> baixa no registro.
>
> Ricardo
>
> On Thu, 9 Jul 2020 at 15:45, Basilio de Braganca Pereira <
> basiliopereira em gmail.com> wrote:
>
>> Só para informar :
>> 1) A universidade tem autonomia para reconhecer o conhecimento de um
>> profissional para que lecione na mesma . A UFRJ já fez essa declaração.
>> 2) o conre mencionado está errado em declarar " pôs doutor" . Isso não
>> existe, não é título.
>> Basilio
>>
>> Enviado do meu iPhone
>>
>> Em 9 de jul de 2020, à(s) 15:01, André Samartini <samartini em gmail.com>
>> escreveu:
>>
>> Caros, aproveitando o assunto, o problema é que, uma vez que você está
>> inscrito no CONRE, fica difícil pedir baixa.
>> Mesmo "só" dando aula, o CONFE pede uma declaração do RH da empresa
>> dizendo que para você exercer a sua atual função você não precisa ter
>> necessidade de conhecimento de estatística de ensino superior.
>> Qual instituição de ensino superior se sujeitaria a declarar isto?
>> abs
>> André Samartini
>>
>>
>>
>> On Thu, Jul 9, 2020 at 2:45 PM Ricardo Sandes Ehlers <ehlers em icmc.usp.br>
>> wrote:
>>
>>> Caro Wagner e demais,
>>>
>>> Sim é um absurdo, meu objetivo era levantar a questão. Mais um motivo
>>> para o CONRE 2 indeferir meu pedido de baixa: "é pós-doutor pelo
>>> PNPD/CAPES".
>>>
>>> Compartilho a informação abaixo que pode ser útil principalmente aos
>>> mais jovens que estão em dúvida se precisam se registrar,
>>>
>>> DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
>>> Art. 93. O exercício de atividade docente na educação superior não se
>>> sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
>>>
>>> Se alguém tiver outras informações ou souber de algo que se sobreponha
>>> ao decreto por favor compartilhe. Compartilhe com quem não está na lista. O
>>> decreto completo está em
>>>
>>> https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/532672546/decreto-9235-17
>>>
>>> Saudações,
>>> Ricardo Ehlers
>>>
>>> On Thu, 9 Jul 2020 at 10:43, Wagner Bonat <wbonat em gmail.com> wrote:
>>>
>>>> Me parece que quem está nesta lista e não tem registro no CONRE é
>>>> ilegal ! Absurdo total!
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em qua., 8 de jul. de 2020 às 16:46, Ricardo Sandes Ehlers <
>>>> ehlers em icmc.usp.br> escreveu:
>>>>
>>>>> Caros redistas,
>>>>>
>>>>> Se suas áreas de atuação são:
>>>>>
>>>>> Grande Área: Ciências Exatas e da Terra
>>>>> Área: Probabilidade e Estatística
>>>>>
>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade SERIES TEMPORAIS
>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade Fundamentos da Estatística
>>>>> Subárea: Probabilidade e Estatística Aplicadas
>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade: Inferência Paramétrica
>>>>> Subárea: Probabilidade/Especialidade: Processos Markovianos
>>>>>
>>>>> segundo parecer recebido do CONRE 2 podem também estar incorrendo no
>>>>> exercício ilegal da profissão de estatístico.
>>>>>
>>>>> Saudações,
>>>>> Ricardo Ehlers
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Ricardo Ehlers, PhD
>>>>> http://www.icmc.usp.br/pessoas/ehlers
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>>>>> Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
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>>>> Laboratório de Estatística e Geoinformação (LEG)
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