[ABE-L] PL 2567/2022

Mariana Curi mcuri em icmc.usp.br
Sáb Out 22 09:44:40 -03 2022


Caros colegas,

Li esse projeto de lei que foi considerado urgente para votação na câmara e
me parece uma afronta à Estatística. Pelo trecho que destaco abaixo,
significa que o estatístico que assinar essa pesquisa eleitoral terá 5% de
probabilidade de ser punido com 4 a 10 anos de prisão se fizer tudo
metodologicamente correto?

Não acham que isso exige um posicionamento das nossas entidades de classe?
Não quero me posicionar politicamente, pesquisas fraudulentas não devem ser
permitidas, mas essa definição de fraude é estatisticamente absurda e um
silêncio dos estatísticos para esse trecho do projeto me parece grave.
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  Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos
resultados apurados nas urnas
Art. 33-A Publicar, nos quinze dias que antecedem às eleições, pesquisa
eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em
relação aos resultados apurados nas urnas.
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
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Abs,
Mariana
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Mariana Curi
Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, ICMC - USP
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