[ABE-L] problemas para admissão de pessoas com deficiências em concurso
poliveir em ime.usp.br
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Sáb Out 18 09:01:18 -03 2014
Prezados colegas
Quando falo de problemas sérios em concursos para pessoas com
deficiência estou falando sério e não adianta dizer mue sou chato ou
encrenqueiro, pois, infeliszmente isso é mais real do que imagina,
veja o caso que acabo de receber de uma das listas, e devo dizer que
quase participei desse concurso, mas não fui por problemas de custo de
inscrição, viagem e hospedagem, mas se fosse com certeza iria ser
rejeitado como ocorreu com essa moça. Portanto, acho que não adianta
tampar o sol com a peneira, que isso não vai mudar e não adianta
querer que eu seja otimista ou positivista, porque infelizmente não
nada que possa colaborar com isso.
Saudações indignadas,
Paulo Tadeu Oliveira
p.s. logo abaixo segue a troca de mensagens de uma das listas sobre
deficiencia que participo.
O mesmo aconteceu no final do ano passado, em um concurso do IBGE.
Havia a reserva de vagas para pessoas com deficiência mas, em outro
item do edital, quem possuísse deficiência física, sensorial e/ou
intelectual era automaticamente excluído, considerado inapto para
ocupar os cargos. Eu fui um deles...
De: foruminclusao em yahoogrupos.com.br [mailto:foruminclusao em yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 17:33
Para: foruminclusao em yahoogrupos.com.br
Cc: Forum Inclusão; MVI Brasil Grupo; Lista acessibilidade; Elizabeth
Fritzsons; Daniela Kovacs; OAB MG Ana Lucia de Oliveira; beth pupin;
APARU Rose Mari Silva; Carlos Aparicio Clemente; Sonia De F.Toledo
Rodrigues; Rosangela Mucci Barqueiro; Leondeniz Candido; Regiane de
Cassia Ruivo Maturo; Ana Maria Barbosa
Assunto: [Inclusao] Re: [cdpd-brasil] Conade pede providências contra
concurso da Polícia Federal
Dr. Waldir
Muito obrigada!
Que bom saber desta atitude firme e decidida contra a discriminação em
concursos públicos! Parabéns a todos!
Essas atitudes nos fazem bem, pois evidenciam o estado de alerta, em
defesa de direitos adquiridos e fundamentados em nossa legislação.
Abraços
Marta
Em 1 de outubro de 2014 15:10, Waldir <macieira.waldir em gmail.com> escreveu:
Cara Marta e demais Amigos, encaminho copia abaixo do pedido de
providências do Conade ao MPF contra o concurso aberto da Polícia
Federal que discrimina as pessoas com deficiência :
Ofício n.º 100 /2014/CONADE/SDH/PR
Brasília, 29 de setembro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
RODRIGO JANOT
Procurador Geral
Assunto: Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Edital do Concurso
n.55/2014 DGP/DPF (Polícia Federal)
Excelentíssimo Senhor Procurador Rodrigo Janot,
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência CONADE é um órgão superior de deliberação colegiada
criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política
nacional e setorial para inclusão da pessoa com deficiência,
monitorando também o fiel cumprimento das leis em prol deste segmento.
Tendo recebido diversas reclamações de pessoas
com deficiência referente ao concurso público para provimento de vagas
no cargo de agente da Polícia Federal aberto pelo Edital n.55/2014
DGP/DPF, de 25 de setembro de 2014, vimos a presença de V.Exa.,
considerando as atribuições deste órgão do Ministério Público insertos
nos arts. 127 a 129 da Constituição Federal e nos arts.3º a 6º da Lei
7853/1989, requerer e expor o seguinte:
O Edital n.55/2014 DGP/DPF, em seu ítem 3 (DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) destinou 5% das vagas
ao cargo de agente da Polícia Federal para pessoas com deficiência;
porém no ítem 3.1.3 determinou que não atendidos os Anexos III e IV do
edital, os candidatos com deficiência serão considerados inaptos no
certame e para o cargo pleiteado; determinando também no ítem 4 do
Edital perícia médica dos candidatos com deficiência classificados,
que mesmo que passem nas provas objetiva, na prova discursiva e no
exame de aptidão física, poderão ser considerados inaptos pela perícia
médica, sem mesmo chance de demonstrar sua aptidão para o cargo.
Os referidos Anexos III e IV do Edital trazem já pré-concebidos a
listagem de várias deficiências que seriam consideradas inaptas para o
certame, numa clara discriminação e inviabilidade do próprio ítem 3 do
Edital que abre percentual de vagas as pessoas com deficiência. O
Edital dá com uma mão e tira com a outra. Exemplificamos: no ítem 4
do Anexo III, no subitem 4.1, II (surdo ou com baixa visão), III, a,
b, c (cegos e com baixa visão); IV (deficiências físicas e estéticas);
IX, a (deficiência física); X, b, c, d, n, o, p, q (deficiência
física);e XIV (deficiências mentais). Ou seja, todas as pessoas com
deficiência, sem exceção são pré-concebidas como inaptas para o
certame e para o cargo de agente
Ora, Exa., tal ato fere o disposto no artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 em seu
artigo 5º, §2º (vagas destinadas as pessoas com deficiência); além do
Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e que em artigo 37
desse Decreto assegura às pessoas com deficiência o direito de se
inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os
demais candidatos e serem nomeados se aprovados. Tudo também observado
os princípios de não discriminação e igualdade de oportunidades
prescritos nos arts. 1º e 2º da Convenção sobre os Direitos das
pessoas com deficiência.
Desta forma, requeremos que sejam tomadas as providências jurídicas e
legais para retificação do referido edital para que seja oportunizado
aos candidatos com deficiência, caso aprovados nas provas objetivas e
práticas, demonstrarem sua aptidão durante o estágio probatório,
ocasião que deve ser garantido a ele todas as condições de
acessibilidade no ambiente de trabalho e acompanhamento de equipe
multiprofissional para verificar a compatibilidade ao cargo almejado.
Respeitosamente,
Antonio José Ferreira
Presidente do Conade
Waldir Macieira da Costa Filho
Coordenador da Comissão de Atos Normativos do Conade
Enviado do meu iPhone
Em 01/10/2014, às 14:32, Marta Almeida Gil <martaalmeidagil em gmail.com>
escreveu:
Caros
Repasso informação de grande interesse para
quem
trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal
de trabalho, pois ela mostra uma mudança significativa de ênfase na
atuação da fiscalização, em termos quanti e qualitativos.
E também esta informação interessa aos que estão procurando emprego ou
que desejam progredir na carreira.
Se possível, solicito a mais ampla divulgação possível.
Fernanda Cavalcanti, citada na notícia, é a Coordenadora Nacional do
Projeto de Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Abraços
Marta
Gil
Pessoas com deficiência: Fiscalização será intensificada em 2015, segundo MTE
Publicada em: SINAIT - 30/09/2014
A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será
intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego MTE vai
implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência
ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em
condições semelhantes.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di
Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com
Deficiência no Mercado de Trabalho da DEFIT/SIT/MTE, a intenção é
coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a Lei nº
8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência
Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação
profissional de pessoas portadoras de deficiência.
Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou
beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a
cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota
legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias,
por justa causa e por pedido de demissão.
A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas
dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o
termino da fiscalização, explica Fernanda di Cavalcanti.
Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/
reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012,
enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência
esse aumento foi de 3,10%. A expectativa da fiscalização trabalhista
é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova
modalidade de fiscalização, em 2015, informou Fernanda di Cavalcanti.
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos
últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram
aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações
de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de
trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho
brasileiro.
Fiscalização indireta eletrônica
O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS
também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a
pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista
para ser implementado
A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas
eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para
pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência
Social, explica Fernanda di Cavalcanti.
Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos
exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do
Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas,
têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário
reabilitado na norma legal.
Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado
brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista
para aquelas PcD que, sem essa ajuda, não teriam lugar no mercado de
trabalho.
Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de
fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do
Trabalho verificarem in loco as condições de trabalho da PcD
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