[ABE-L] problemas para admissão de pessoas com deficiências em concurso

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Sáb Out 18 09:01:18 -03 2014


  Prezados colegas

Quando falo de problemas sérios em concursos para pessoas com  
deficiência estou falando sério e não adianta dizer mue sou chato ou  
encrenqueiro, pois, infeliszmente isso é mais real do que imagina,  
veja o caso que acabo de receber de uma das listas, e devo dizer que  
quase participei desse concurso, mas não fui por problemas de custo de  
inscrição, viagem e hospedagem, mas se fosse com certeza iria ser  
rejeitado como ocorreu com essa moça. Portanto, acho que não adianta  
tampar o sol com a peneira, que isso não vai mudar e não adianta  
querer que eu seja otimista ou positivista, porque infelizmente não  
nada que possa colaborar com isso.

Saudações indignadas,

                     Paulo Tadeu Oliveira

p.s. logo abaixo segue a troca de mensagens de uma das listas sobre  
deficiencia que participo.


    O mesmo aconteceu no final do ano passado, em um concurso do IBGE.  
Havia a reserva de vagas para pessoas com deficiência mas, em outro  
item do edital, quem possuísse deficiência física, sensorial e/ou  
intelectual era automaticamente excluído, considerado inapto para  
ocupar os cargos. Eu fui um deles...


De: foruminclusao em yahoogrupos.com.br [mailto:foruminclusao em yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 17:33
Para: foruminclusao em yahoogrupos.com.br
Cc: Forum Inclusão; MVI Brasil Grupo; Lista acessibilidade; Elizabeth  
Fritzsons; Daniela Kovacs; OAB MG Ana Lucia de Oliveira; beth pupin;  
APARU Rose Mari Silva; Carlos Aparicio Clemente; Sonia De F.Toledo  
Rodrigues; Rosangela Mucci Barqueiro; Leondeniz Candido; Regiane de  
Cassia Ruivo Maturo; Ana Maria Barbosa
Assunto: [Inclusao] Re: [cdpd-brasil] Conade pede providências contra  
concurso da Polícia Federal


Dr. Waldir

Muito obrigada!

Que bom saber desta atitude firme e decidida contra a discriminação em  
concursos públicos! Parabéns a todos!

Essas atitudes nos fazem bem, pois evidenciam o estado de alerta, em  
defesa de direitos adquiridos e fundamentados em nossa legislação.

Abraços

Marta

Em 1 de outubro de 2014 15:10, Waldir <macieira.waldir em gmail.com> escreveu:
Cara Marta e demais Amigos, encaminho copia abaixo do pedido de  
providências do Conade ao MPF contra o concurso aberto da Polícia  
Federal que discrimina as pessoas com deficiência :
Ofício n.º 100 /2014/CONADE/SDH/PR

Brasília, 29 de setembro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor
RODRIGO JANOT
Procurador Geral

Assunto: Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Edital do Concurso  
n.55/2014 – DGP/DPF (Polícia Federal)


   Excelentíssimo Senhor Procurador Rodrigo Janot,

                      O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com  
Deficiência – CONADE é um órgão superior de deliberação colegiada  
criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política  
nacional e setorial para inclusão da pessoa com deficiência,  
monitorando também o fiel cumprimento das leis em prol deste segmento.
                      Tendo recebido diversas reclamações de pessoas  
com deficiência referente ao concurso público para provimento de vagas  
no cargo de agente da Polícia Federal aberto pelo Edital n.55/2014 –  
DGP/DPF, de 25 de setembro de 2014, vimos a presença de V.Exa.,  
considerando as atribuições deste órgão do Ministério Público insertos  
nos  arts. 127 a 129 da Constituição Federal e nos arts.3º a 6º da Lei  
7853/1989, requerer e expor o seguinte:

                      O Edital n.55/2014 – DGP/DPF, em seu ítem 3 (DAS  
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) destinou 5% das vagas  
ao cargo de agente da Polícia Federal para pessoas com deficiência;  
porém no ítem 3.1.3 determinou que não atendidos os Anexos III e IV do  
edital, os candidatos com deficiência serão considerados inaptos no  
certame e para o cargo pleiteado; determinando também no ítem 4 do  
Edital perícia médica dos candidatos com deficiência classificados,  
que mesmo que passem nas provas objetiva, na prova discursiva e no  
exame de aptidão física, poderão ser considerados inaptos pela perícia  
médica, sem mesmo chance de demonstrar sua aptidão para o cargo.

Os referidos Anexos III e IV do Edital trazem já pré-concebidos a  
listagem de várias deficiências que seriam consideradas inaptas para o  
certame, numa clara discriminação e inviabilidade do próprio ítem 3 do  
Edital que abre percentual de vagas as pessoas com deficiência. O  
Edital “dá com uma mão e tira com a outra”. Exemplificamos: no ítem 4  
do Anexo III, no subitem 4.1, II (surdo ou com baixa visão), III, a,  
b, c (cegos e com baixa visão); IV (deficiências físicas e estéticas);  
IX, a (deficiência física); X, b, c, d, n, o, p, q (deficiência  
física);e XIV (deficiências mentais). Ou seja, todas as pessoas com  
deficiência, sem exceção são pré-concebidas como inaptas para o  
certame e para o cargo de agente

Ora, Exa., tal ato fere o disposto no artigo 37, inciso II, da  
Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 em seu  
artigo 5º, §2º (vagas destinadas as pessoas com deficiência); além do  
Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a  
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência” e que em artigo 37  
desse Decreto assegura às pessoas com deficiência o direito de se  
inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os  
demais candidatos e serem nomeados se aprovados. Tudo também observado  
os princípios de não discriminação e igualdade de oportunidades  
prescritos nos arts. 1º e 2º da Convenção sobre os Direitos das  
pessoas com deficiência.

Desta forma, requeremos que sejam tomadas as providências jurídicas e  
legais para retificação do referido edital para que seja oportunizado  
aos candidatos com deficiência, caso aprovados nas provas objetivas e  
práticas, demonstrarem sua aptidão durante o estágio probatório,  
ocasião que deve ser garantido a ele todas as condições de  
acessibilidade no ambiente de trabalho e acompanhamento de equipe  
multiprofissional para verificar a compatibilidade ao cargo almejado.
                 Respeitosamente,

Antonio José Ferreira
Presidente do Conade

Waldir Macieira da Costa Filho
Coordenador da Comissão de Atos Normativos do Conade

Enviado do meu iPhone

Em 01/10/2014, às 14:32, Marta Almeida Gil <martaalmeidagil em gmail.com>  
escreveu:

Caros

Repasso informação de grande interesse para
quem
trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal  
de trabalho, pois ela mostra uma mudança significativa de ênfase na  
atuação da fiscalização, em termos quanti e qualitativos.
E também esta informação interessa aos que estão procurando emprego ou  
que desejam progredir na carreira.

Se possível, solicito a mais ampla divulgação possível.

Fernanda Cavalcanti, citada na notícia, é a Coordenadora Nacional do  
Projeto de Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Abraços

Marta
Gil


Pessoas com deficiência: Fiscalização será intensificada em 2015, segundo MTE

Publicada em: SINAIT - 30/09/2014

A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será  
intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai  
implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência  
ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em  
condições semelhantes.

De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di  
Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com  
Deficiência no Mercado de Trabalho da DEFIT/SIT/MTE, a intenção é  
coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a Lei nº  
8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência  
Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação  
profissional de pessoas portadoras de deficiência.

Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou  
beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a  
cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota  
legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias,  
por justa causa e por pedido de demissão.

“A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas  
dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o  
termino da fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.

Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/  
reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012,  
enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência  
esse aumento foi de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista  
é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova  
modalidade de fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos  
últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram  
aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações  
de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de  
trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho  
brasileiro.

Fiscalização indireta eletrônica

O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS  
também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a  
pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista  
para ser implementado

“A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas  
eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para  
pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência  
Social”, explica Fernanda di Cavalcanti.

Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos  
exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do  
Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas,  
têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário  
reabilitado na norma legal.

“Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado  
brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista  
para aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de  
trabalho”.

Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de  
fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do  
Trabalho verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD






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