[ABE-L] problemas para admissão de pessoas com deficiências em concurso

Pedro Luis do Nascimento Silva pedronsilva em gmail.com
Sáb Out 18 11:10:56 -03 2014


Como o Paulo citou o IBGE, vou responder a mensagem dele aqui em público.

Paulo, são levianas suas afirmações sobre discriminação contra pessoas
portadoras de deficiências nos concursos do IBGE. O IBGE é bastante zeloso
de suas obrigações legais e também inclusivo quanto à participação de
pessoas portadoras de deficiências em seus quadros. Cada concurso aberto é
cuidadosamente planejado, incluindo a alocação de vagas e as provisões
necessárias para viabilizar a participação de pessoas portadoras de
deficiências ou necessidades especiais. Depois os concursos são
cuidadosamente realizados, e os seus resultados implementados com lisura e
fidelidade aos resultados apurados nas diversas etapas. Prova disso é que
temos vários colegas portadores de deficiência no IBGE que ocupam cargos em
vagas abertas e preenchidas pelos concursos que você menciona.

O edital a que o Paulo se referiu foi aprovado em todas as instâncias,
inclusive pelos órgãos de controle do processo legal (Procuradoria Federal
no IBGE). Fazer restrições sobre ocupação de determinados tipos de cargos
por portadores de determinadas deficiências não é crime: é dever do
administrador. Ou o colega embarcaria num ônibus dirigido por um motorista
cego, simplesmente porque a vaga não poderia ser negada a um portador de
cegueira? O exercício de várias funções pode ser impraticável para
portadores de determinadas deficiências, e isto quem avalia são
profissionais especializados.

Paulo, seu insucesso pessoal num concurso específico não pode ser usado
para atacar a lisura da instituição que promoveu o concurso. Para ser
consequente você devia ter apresentado provas nos fóruns adequados
(recursos nos processos de concurso, ou mesmo na Justiça), e não fazer
acusações levianas numa rede de discussão cujo moto NÃO é a promoção de
causas pessoais ou de minorias, e sim a discussão sobre as questões de
interesse mais amplo da comunidade estatística brasileira. Note que não
prego a censura ao que você diz, mas simplesmente quero dizer que você
passou da linha nesta sua última mensagem, e devia pedir desculpas aos
redistas e aos IBGEanos por isso.

Pedro.




Em 18 de outubro de 2014 09:01, <poliveir em ime.usp.br> escreveu:

>  Prezados colegas
>
> Quando falo de problemas sérios em concursos para pessoas com deficiência
> estou falando sério e não adianta dizer mue sou chato ou encrenqueiro,
> pois, infeliszmente isso é mais real do que imagina, veja o caso que acabo
> de receber de uma das listas, e devo dizer que quase participei desse
> concurso, mas não fui por problemas de custo de inscrição, viagem e
> hospedagem, mas se fosse com certeza iria ser rejeitado como ocorreu com
> essa moça. Portanto, acho que não adianta tampar o sol com a peneira, que
> isso não vai mudar e não adianta querer que eu seja otimista ou
> positivista, porque infelizmente não nada que possa colaborar com isso.
>
> Saudações indignadas,
>
>                     Paulo Tadeu Oliveira
>
> p.s. logo abaixo segue a troca de mensagens de uma das listas sobre
> deficiencia que participo.
>
>
>    O mesmo aconteceu no final do ano passado, em um concurso do IBGE.
> Havia a reserva de vagas para pessoas com deficiência mas, em outro item do
> edital, quem possuísse deficiência física, sensorial e/ou intelectual era
> automaticamente excluído, considerado inapto para ocupar os cargos. Eu fui
> um deles...
>
>
> De: foruminclusao em yahoogrupos.com.br [mailto:foruminclusao@
> yahoogrupos.com.br]
> Enviada em: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 17:33
> Para: foruminclusao em yahoogrupos.com.br
> Cc: Forum Inclusão; MVI Brasil Grupo; Lista acessibilidade; Elizabeth
> Fritzsons; Daniela Kovacs; OAB MG Ana Lucia de Oliveira; beth pupin; APARU
> Rose Mari Silva; Carlos Aparicio Clemente; Sonia De F.Toledo Rodrigues;
> Rosangela Mucci Barqueiro; Leondeniz Candido; Regiane de Cassia Ruivo
> Maturo; Ana Maria Barbosa
> Assunto: [Inclusao] Re: [cdpd-brasil] Conade pede providências contra
> concurso da Polícia Federal
>
>
> Dr. Waldir
>
> Muito obrigada!
>
> Que bom saber desta atitude firme e decidida contra a discriminação em
> concursos públicos! Parabéns a todos!
>
> Essas atitudes nos fazem bem, pois evidenciam o estado de alerta, em
> defesa de direitos adquiridos e fundamentados em nossa legislação.
>
> Abraços
>
> Marta
>
> Em 1 de outubro de 2014 15:10, Waldir <macieira.waldir em gmail.com>
> escreveu:
> Cara Marta e demais Amigos, encaminho copia abaixo do pedido de
> providências do Conade ao MPF contra o concurso aberto da Polícia Federal
> que discrimina as pessoas com deficiência :
> Ofício n.º 100 /2014/CONADE/SDH/PR
>
> Brasília, 29 de setembro de 2014.
>
> A Sua Excelência o Senhor
> RODRIGO JANOT
> Procurador Geral
>
> Assunto: Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Edital do Concurso
> n.55/2014 – DGP/DPF (Polícia Federal)
>
>
>   Excelentíssimo Senhor Procurador Rodrigo Janot,
>
>                      O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
> Deficiência – CONADE é um órgão superior de deliberação colegiada criado
> para acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política nacional e setorial
> para inclusão da pessoa com deficiência, monitorando também o fiel
> cumprimento das leis em prol deste segmento.
>                      Tendo recebido diversas reclamações de pessoas com
> deficiência referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo
> de agente da Polícia Federal aberto pelo Edital n.55/2014 – DGP/DPF, de 25
> de setembro de 2014, vimos a presença de V.Exa., considerando as
> atribuições deste órgão do Ministério Público insertos nos  arts. 127 a 129
> da Constituição Federal e nos arts.3º a 6º da Lei 7853/1989, requerer e
> expor o seguinte:
>
>                      O Edital n.55/2014 – DGP/DPF, em seu ítem 3 (DAS
> VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) destinou 5% das vagas ao
> cargo de agente da Polícia Federal para pessoas com deficiência; porém no
> ítem 3.1.3 determinou que não atendidos os Anexos III e IV do edital, os
> candidatos com deficiência serão considerados inaptos no certame e para o
> cargo pleiteado; determinando também no ítem 4 do Edital perícia médica dos
> candidatos com deficiência classificados, que mesmo que passem nas provas
> objetiva, na prova discursiva e no exame de aptidão física, poderão ser
> considerados inaptos pela perícia médica, sem mesmo chance de demonstrar
> sua aptidão para o cargo.
>
> Os referidos Anexos III e IV do Edital trazem já pré-concebidos a listagem
> de várias deficiências que seriam consideradas inaptas para o certame, numa
> clara discriminação e inviabilidade do próprio ítem 3 do Edital que abre
> percentual de vagas as pessoas com deficiência. O Edital “dá com uma mão e
> tira com a outra”. Exemplificamos: no ítem 4 do Anexo III, no subitem 4.1,
> II (surdo ou com baixa visão), III, a, b, c (cegos e com baixa visão); IV
> (deficiências físicas e estéticas); IX, a (deficiência física); X, b, c, d,
> n, o, p, q (deficiência física);e XIV (deficiências mentais). Ou seja,
> todas as pessoas com deficiência, sem exceção são pré-concebidas como
> inaptas para o certame e para o cargo de agente
>
> Ora, Exa., tal ato fere o disposto no artigo 37, inciso II, da
> Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 em seu artigo
> 5º, §2º (vagas destinadas as pessoas com deficiência); além do Decreto nº
> 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da
> Pessoa Portadora de Deficiência” e que em artigo 37 desse Decreto assegura
> às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público,
> em igualdade de condições com os demais candidatos e serem nomeados se
> aprovados. Tudo também observado os princípios de não discriminação e
> igualdade de oportunidades prescritos nos arts. 1º e 2º da Convenção sobre
> os Direitos das pessoas com deficiência.
>
> Desta forma, requeremos que sejam tomadas as providências jurídicas e
> legais para retificação do referido edital para que seja oportunizado aos
> candidatos com deficiência, caso aprovados nas provas objetivas e práticas,
> demonstrarem sua aptidão durante o estágio probatório, ocasião que deve ser
> garantido a ele todas as condições de acessibilidade no ambiente de
> trabalho e acompanhamento de equipe multiprofissional para verificar a
> compatibilidade ao cargo almejado.
>                 Respeitosamente,
>
> Antonio José Ferreira
> Presidente do Conade
>
> Waldir Macieira da Costa Filho
> Coordenador da Comissão de Atos Normativos do Conade
>
> Enviado do meu iPhone
>
> Em 01/10/2014, às 14:32, Marta Almeida Gil <martaalmeidagil em gmail.com>
> escreveu:
>
> Caros
>
> Repasso informação de grande interesse para
> quem
> trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de
> trabalho, pois ela mostra uma mudança significativa de ênfase na atuação da
> fiscalização, em termos quanti e qualitativos.
> E também esta informação interessa aos que estão procurando emprego ou que
> desejam progredir na carreira.
>
> Se possível, solicito a mais ampla divulgação possível.
>
> Fernanda Cavalcanti, citada na notícia, é a Coordenadora Nacional do
> Projeto de Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
>
> Abraços
>
> Marta
> Gil
>
>
> Pessoas com deficiência: Fiscalização será intensificada em 2015, segundo
> MTE
>
> Publicada em: SINAIT - 30/09/2014
>
> A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será
> intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai
> implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou
> reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições
> semelhantes.
>
> De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di
> Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência
> no Mercado de Trabalho da DEFIT/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos
> cometidos pelos empregadores que infringem a Lei nº 8.213/1991. A lei trata
> dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão
> da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de
> deficiência.
>
> Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou
> beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota
> completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por
> término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa
> e por pedido de demissão.
>
> “A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os
> trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da
> fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
>
> Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/
> reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto
> que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi
> de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número
> aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de
> fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
>
> Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos
> últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram
> aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de
> fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de
> trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
>
> Fiscalização indireta eletrônica
>
> O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também
> está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com
> deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser
> implementado
>
> “A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas
> eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas
> com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica
> Fernanda di Cavalcanti.
>
> Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos
> exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho
> terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação
> legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma
> legal.
>
> “Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado
> brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para
> aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
>
> Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de
> fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho
> verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD
>
>
>
>
>
>
> --
> --
> Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "CDPD - Brasil"
> nos Grupos do Google.
>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cdpd-brasil em googlegroups.com
> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
> cdpd-brasil+unsubscribe em googlegroups.com
>
> Para ver mais opções, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/cdpd-brasil?hl=pt-br
>
> ---
> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "CDPD - Brasil"
> dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
> um e-mail para cdpd-brasil+unsubscribe em googlegroups.com.
> Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
> --
> --
> Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "CDPD - Brasil"
> nos Grupos do Google.
>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para cdpd-brasil em googlegroups.com
> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
> cdpd-brasil+unsubscribe em googlegroups.com
>
> Para ver mais opções, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/cdpd-brasil?hl=pt-br
>
> ---
> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "CDPD - Brasil"
> dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
> um e-mail para cdpd-brasil+unsubscribe em googlegroups.com.
> Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
>
> _______________________________________________
> abe mailing list
> abe em lists.ime.usp.br
> https://lists.ime.usp.br/mailman/listinfo/abe
>



-- 
Pedro Luis do Nascimento Silva
*ISI President-Elect 2013-2015*
IBGE - Escola Nacional de Ciências Estatísticas
Phone: +55 21 21424957
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <https://lists.ime.usp.br/archives/abe/attachments/20141018/bd2b8445/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão abe