[ABE-L] problemas para admissão de pessoas com deficiências em concurso

poliveir em ime.usp.br poliveir em ime.usp.br
Dom Out 19 01:04:59 -03 2014


Prezados colegas

Peço desculpa, errei na hora de fazer o reply e OK, foi repassado para  
todos os participantes que é o correto.

Saudações,

              Paulo Tadeu Oliveira



Citando Pedro Luis do Nascimento Silva <pedronsilva em gmail.com>:

> Como o Paulo citou o IBGE, vou responder a mensagem dele aqui em público.
>
> Paulo, são levianas suas afirmações sobre discriminação contra pessoas
> portadoras de deficiências nos concursos do IBGE. O IBGE é bastante zeloso
> de suas obrigações legais e também inclusivo quanto à participação de
> pessoas portadoras de deficiências em seus quadros. Cada concurso aberto é
> cuidadosamente planejado, incluindo a alocação de vagas e as provisões
> necessárias para viabilizar a participação de pessoas portadoras de
> deficiências ou necessidades especiais. Depois os concursos são
> cuidadosamente realizados, e os seus resultados implementados com lisura e
> fidelidade aos resultados apurados nas diversas etapas. Prova disso é que
> temos vários colegas portadores de deficiência no IBGE que ocupam cargos em
> vagas abertas e preenchidas pelos concursos que você menciona.
>
> O edital a que o Paulo se referiu foi aprovado em todas as instâncias,
> inclusive pelos órgãos de controle do processo legal (Procuradoria Federal
> no IBGE). Fazer restrições sobre ocupação de determinados tipos de cargos
> por portadores de determinadas deficiências não é crime: é dever do
> administrador. Ou o colega embarcaria num ônibus dirigido por um motorista
> cego, simplesmente porque a vaga não poderia ser negada a um portador de
> cegueira? O exercício de várias funções pode ser impraticável para
> portadores de determinadas deficiências, e isto quem avalia são
> profissionais especializados.
>
> Paulo, seu insucesso pessoal num concurso específico não pode ser usado
> para atacar a lisura da instituição que promoveu o concurso. Para ser
> consequente você devia ter apresentado provas nos fóruns adequados
> (recursos nos processos de concurso, ou mesmo na Justiça), e não fazer
> acusações levianas numa rede de discussão cujo moto NÃO é a promoção de
> causas pessoais ou de minorias, e sim a discussão sobre as questões de
> interesse mais amplo da comunidade estatística brasileira. Note que não
> prego a censura ao que você diz, mas simplesmente quero dizer que você
> passou da linha nesta sua última mensagem, e devia pedir desculpas aos
> redistas e aos IBGEanos por isso.
>
> Pedro.
>
>
>
>
> Em 18 de outubro de 2014 09:01, <poliveir em ime.usp.br> escreveu:
>
>>  Prezados colegas
>>
>> Quando falo de problemas sérios em concursos para pessoas com deficiência
>> estou falando sério e não adianta dizer mue sou chato ou encrenqueiro,
>> pois, infeliszmente isso é mais real do que imagina, veja o caso que acabo
>> de receber de uma das listas, e devo dizer que quase participei desse
>> concurso, mas não fui por problemas de custo de inscrição, viagem e
>> hospedagem, mas se fosse com certeza iria ser rejeitado como ocorreu com
>> essa moça. Portanto, acho que não adianta tampar o sol com a peneira, que
>> isso não vai mudar e não adianta querer que eu seja otimista ou
>> positivista, porque infelizmente não nada que possa colaborar com isso.
>>
>> Saudações indignadas,
>>
>>                     Paulo Tadeu Oliveira
>>
>> p.s. logo abaixo segue a troca de mensagens de uma das listas sobre
>> deficiencia que participo.
>>
>>
>>    O mesmo aconteceu no final do ano passado, em um concurso do IBGE.
>> Havia a reserva de vagas para pessoas com deficiência mas, em outro item do
>> edital, quem possuísse deficiência física, sensorial e/ou intelectual era
>> automaticamente excluído, considerado inapto para ocupar os cargos. Eu fui
>> um deles...
>>
>>
>> De: foruminclusao em yahoogrupos.com.br [mailto:foruminclusao@
>> yahoogrupos.com.br]
>> Enviada em: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 17:33
>> Para: foruminclusao em yahoogrupos.com.br
>> Cc: Forum Inclusão; MVI Brasil Grupo; Lista acessibilidade; Elizabeth
>> Fritzsons; Daniela Kovacs; OAB MG Ana Lucia de Oliveira; beth pupin; APARU
>> Rose Mari Silva; Carlos Aparicio Clemente; Sonia De F.Toledo Rodrigues;
>> Rosangela Mucci Barqueiro; Leondeniz Candido; Regiane de Cassia Ruivo
>> Maturo; Ana Maria Barbosa
>> Assunto: [Inclusao] Re: [cdpd-brasil] Conade pede providências contra
>> concurso da Polícia Federal
>>
>>
>> Dr. Waldir
>>
>> Muito obrigada!
>>
>> Que bom saber desta atitude firme e decidida contra a discriminação em
>> concursos públicos! Parabéns a todos!
>>
>> Essas atitudes nos fazem bem, pois evidenciam o estado de alerta, em
>> defesa de direitos adquiridos e fundamentados em nossa legislação.
>>
>> Abraços
>>
>> Marta
>>
>> Em 1 de outubro de 2014 15:10, Waldir <macieira.waldir em gmail.com>
>> escreveu:
>> Cara Marta e demais Amigos, encaminho copia abaixo do pedido de
>> providências do Conade ao MPF contra o concurso aberto da Polícia Federal
>> que discrimina as pessoas com deficiência :
>> Ofício n.º 100 /2014/CONADE/SDH/PR
>>
>> Brasília, 29 de setembro de 2014.
>>
>> A Sua Excelência o Senhor
>> RODRIGO JANOT
>> Procurador Geral
>>
>> Assunto: Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Edital do Concurso
>> n.55/2014 – DGP/DPF (Polícia Federal)
>>
>>
>>   Excelentíssimo Senhor Procurador Rodrigo Janot,
>>
>>                      O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
>> Deficiência – CONADE é um órgão superior de deliberação colegiada criado
>> para acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política nacional e setorial
>> para inclusão da pessoa com deficiência, monitorando também o fiel
>> cumprimento das leis em prol deste segmento.
>>                      Tendo recebido diversas reclamações de pessoas com
>> deficiência referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo
>> de agente da Polícia Federal aberto pelo Edital n.55/2014 – DGP/DPF, de 25
>> de setembro de 2014, vimos a presença de V.Exa., considerando as
>> atribuições deste órgão do Ministério Público insertos nos  arts. 127 a 129
>> da Constituição Federal e nos arts.3º a 6º da Lei 7853/1989, requerer e
>> expor o seguinte:
>>
>>                      O Edital n.55/2014 – DGP/DPF, em seu ítem 3 (DAS
>> VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) destinou 5% das vagas ao
>> cargo de agente da Polícia Federal para pessoas com deficiência; porém no
>> ítem 3.1.3 determinou que não atendidos os Anexos III e IV do edital, os
>> candidatos com deficiência serão considerados inaptos no certame e para o
>> cargo pleiteado; determinando também no ítem 4 do Edital perícia médica dos
>> candidatos com deficiência classificados, que mesmo que passem nas provas
>> objetiva, na prova discursiva e no exame de aptidão física, poderão ser
>> considerados inaptos pela perícia médica, sem mesmo chance de demonstrar
>> sua aptidão para o cargo.
>>
>> Os referidos Anexos III e IV do Edital trazem já pré-concebidos a listagem
>> de várias deficiências que seriam consideradas inaptas para o certame, numa
>> clara discriminação e inviabilidade do próprio ítem 3 do Edital que abre
>> percentual de vagas as pessoas com deficiência. O Edital “dá com uma mão e
>> tira com a outra”. Exemplificamos: no ítem 4 do Anexo III, no subitem 4.1,
>> II (surdo ou com baixa visão), III, a, b, c (cegos e com baixa visão); IV
>> (deficiências físicas e estéticas); IX, a (deficiência física); X, b, c, d,
>> n, o, p, q (deficiência física);e XIV (deficiências mentais). Ou seja,
>> todas as pessoas com deficiência, sem exceção são pré-concebidas como
>> inaptas para o certame e para o cargo de agente
>>
>> Ora, Exa., tal ato fere o disposto no artigo 37, inciso II, da
>> Constituição Federal, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 em seu artigo
>> 5º, §2º (vagas destinadas as pessoas com deficiência); além do Decreto nº
>> 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da
>> Pessoa Portadora de Deficiência” e que em artigo 37 desse Decreto assegura
>> às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público,
>> em igualdade de condições com os demais candidatos e serem nomeados se
>> aprovados. Tudo também observado os princípios de não discriminação e
>> igualdade de oportunidades prescritos nos arts. 1º e 2º da Convenção sobre
>> os Direitos das pessoas com deficiência.
>>
>> Desta forma, requeremos que sejam tomadas as providências jurídicas e
>> legais para retificação do referido edital para que seja oportunizado aos
>> candidatos com deficiência, caso aprovados nas provas objetivas e práticas,
>> demonstrarem sua aptidão durante o estágio probatório, ocasião que deve ser
>> garantido a ele todas as condições de acessibilidade no ambiente de
>> trabalho e acompanhamento de equipe multiprofissional para verificar a
>> compatibilidade ao cargo almejado.
>>                 Respeitosamente,
>>
>> Antonio José Ferreira
>> Presidente do Conade
>>
>> Waldir Macieira da Costa Filho
>> Coordenador da Comissão de Atos Normativos do Conade
>>
>> Enviado do meu iPhone
>>
>> Em 01/10/2014, às 14:32, Marta Almeida Gil <martaalmeidagil em gmail.com>
>> escreveu:
>>
>> Caros
>>
>> Repasso informação de grande interesse para
>> quem
>> trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de
>> trabalho, pois ela mostra uma mudança significativa de ênfase na atuação da
>> fiscalização, em termos quanti e qualitativos.
>> E também esta informação interessa aos que estão procurando emprego ou que
>> desejam progredir na carreira.
>>
>> Se possível, solicito a mais ampla divulgação possível.
>>
>> Fernanda Cavalcanti, citada na notícia, é a Coordenadora Nacional do
>> Projeto de Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
>>
>> Abraços
>>
>> Marta
>> Gil
>>
>>
>> Pessoas com deficiência: Fiscalização será intensificada em 2015, segundo
>> MTE
>>
>> Publicada em: SINAIT - 30/09/2014
>>
>> A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será
>> intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai
>> implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou
>> reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições
>> semelhantes.
>>
>> De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di
>> Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência
>> no Mercado de Trabalho da DEFIT/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos
>> cometidos pelos empregadores que infringem a Lei nº 8.213/1991. A lei trata
>> dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão
>> da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de
>> deficiência.
>>
>> Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou
>> beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota
>> completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por
>> término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa
>> e por pedido de demissão.
>>
>> “A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os
>> trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da
>> fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
>>
>> Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/
>> reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto
>> que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi
>> de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número
>> aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de
>> fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
>>
>> Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos
>> últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram
>> aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de
>> fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de
>> trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
>>
>> Fiscalização indireta eletrônica
>>
>> O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também
>> está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com
>> deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser
>> implementado
>>
>> “A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas
>> eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas
>> com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica
>> Fernanda di Cavalcanti.
>>
>> Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos
>> exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho
>> terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação
>> legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma
>> legal.
>>
>> “Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado
>> brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para
>> aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
>>
>> Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de
>> fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho
>> verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD
>>
>>
>>
>>
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