[ABE-L] exercício ilegal da profissão

Basilio de Braganca Pereira basiliopereira em gmail.com
Qui Jul 9 15:45:38 -03 2020


Só para informar :
1) A universidade tem autonomia para reconhecer o conhecimento de um profissional para que lecione na mesma . A UFRJ já fez essa declaração. 
2) o conre mencionado está errado em declarar “ pôs doutor” . Isso não existe, não é título. 
Basilio

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Em 9 de jul de 2020, à(s) 15:01, André Samartini <samartini em gmail.com> escreveu:

> Caros, aproveitando o assunto, o problema é que, uma vez que você está inscrito no CONRE, fica difícil pedir baixa.
> Mesmo "só" dando aula, o CONFE pede uma declaração do RH da empresa dizendo que para você exercer a sua atual função você não precisa ter necessidade de conhecimento de estatística de ensino superior. 
> Qual instituição de ensino superior se sujeitaria a declarar isto?
> abs
> André Samartini
> 
> 
> 
>> On Thu, Jul 9, 2020 at 2:45 PM Ricardo Sandes Ehlers <ehlers em icmc.usp.br> wrote:
>> Caro Wagner e demais,
>> 
>> Sim é um absurdo, meu objetivo era levantar a questão. Mais um motivo para o CONRE 2 indeferir meu pedido de baixa: "é pós-doutor pelo PNPD/CAPES".
>> 
>> Compartilho a informação abaixo que pode ser útil principalmente aos mais jovens que estão em dúvida se precisam se registrar,
>> 
>> DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
>> Art. 93. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
>> 
>> Se alguém tiver outras informações ou souber de algo que se sobreponha ao decreto por favor compartilhe. Compartilhe com quem não está na lista. O decreto completo está em 
>> https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/532672546/decreto-9235-17
>> 
>> Saudações,
>> Ricardo Ehlers
>> 
>>> On Thu, 9 Jul 2020 at 10:43, Wagner Bonat <wbonat em gmail.com> wrote:
>>> Me parece que quem está nesta lista e não tem registro no CONRE é ilegal ! Absurdo total!
>>> 
>>> 
>>> 
>>>> Em qua., 8 de jul. de 2020 às 16:46, Ricardo Sandes Ehlers <ehlers em icmc.usp.br> escreveu:
>>>> Caros redistas,
>>>> 
>>>> Se suas áreas de atuação são:
>>>> 
>>>> Grande Área: Ciências Exatas e da Terra
>>>> Área: Probabilidade e Estatística
>>>> 
>>>> Subárea: Estatística/Especialidade SERIES TEMPORAIS
>>>> Subárea: Estatística/Especialidade Fundamentos da Estatística
>>>> Subárea: Probabilidade e Estatística Aplicadas
>>>> Subárea: Estatística/Especialidade: Inferência Paramétrica
>>>> Subárea: Probabilidade/Especialidade: Processos Markovianos
>>>> 
>>>> segundo parecer recebido do CONRE 2 podem também estar incorrendo no exercício ilegal da profissão de estatístico.
>>>> 
>>>> Saudações,
>>>> Ricardo Ehlers
>>>> 
>>>> -- 
>>>> Ricardo Ehlers, PhD
>>>> http://www.icmc.usp.br/pessoas/ehlers
>>>> University of São Paulo
>>>> Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
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>>> Laboratório de Estatística e Geoinformação (LEG)
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>> 
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