[ABE-L] exercício ilegal da profissão

Carlos Alberto de Braganca Pereira cpereira em ime.usp.br
Dom Jul 12 00:17:34 -03 2020


Prezados colegas
Como o Zé eu também acompanhei de perto o processo de reconhecimento da
profissão de esttístico.
Mas fico incomodado em ver alguns profissionais, de medicina por exemplo,
realizar trabalhos de estatística
completamente inadequados.
Eu ficaria ao lado dos confe e conres se por acaso tivessemos um exame
periódico, como ocorre com outras profissões.
Nos EUA um exame para os que exercem trabalho de controle de qualidade é
realizado periódicamente. O médico americano
tem de atender ao exame da especialidade dele, periódicamente, assim como
os advogados etc.
No Brasil çuma pessoa que faz um curso de estatística em uma dessas
univeersidades onde pagou passou, tem mais direito de exercer a profição de
estatístico do que uma físico que fez seu doutorado em estatística, ou
pesquisa operacional ou mesmo engenharia de produção.
O trabalho do Conre com respeito a vigilância dos profissionais é
equivocada neste sentido.  Não interessa a competência e sim os papeis, não
importanto a horigem desses.
No Brasil temos a OAB, que dá valor ao trabalho do advogado, no seu início
da carreira.  No entanto acho que não são feitas exigências periódicas.
Isto é, não sei o que deve ser feito com a nossa profissão nos conselhor de
estatística.
O pior é que estes conselhos obrigam seguir um corriculo mínico que é de
antes de cristo.
Desculpem a intromissão
Saudações
Carlinhos



Em sex., 10 de jul. de 2020 às 18:37, Ricardo Sandes Ehlers <
ehlers em icmc.usp.br> escreveu:

> Prezado Julio,
>
> Obrigado por compartilhar estas informações e opiniões nesta lista. O DRH
> da USP diz em documento oficial enviado:
>
> "DECLARO, também, que o interessado não exerce a profissão de estatístico
> e não necessita ser registrado em conselho profissional para desempenho do
> cargo de Professor Doutor."
>
> Se isto e mais um decreto presidencial não são suficientes...
>
> Encerro por aqui minha participação.
>
> Saudações,
> Ricardo Ehlers
>
>
> On Fri, 10 Jul 2020 at 17:38, Julio Trecenti <julio.trecenti em gmail.com>
> wrote:
>
>> Prezados,
>>
>> Faço parte do CONFE desde meados de 2019, e cheguei a atuar como
>> presidente do CONRE-3 em 2018. O que escrevo abaixo não reflete
>> necessariamente a opinião do sistema CONFE/CONRE, mas sim a minha.
>>
>> Para mim, se um professor universitário pede a baixa do conselho
>> declarando que não atua como estatístico, esse pedido deve ser deferido. No
>> mesmo fluxo que o prof. Vermelho colocou.
>>
>> O único cuidado a ser tomado, a exemplo de outros conselhos (e.g. CRASP
>> https://www.crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro) é
>> que o conselho precisa utilizar critérios objetivos para prosseguir com a
>> baixa.  Essas formalidades costumam burocratizar o processo de pedido de
>> baixa, principalmente por conta da "declaração da empresa em que trabalha".
>>
>> Concordando com os professores, não me parece necessário existir esse
>> tipo de declaração na universidade, já que é evidente que os professores
>> universitários são... professores. A burocracia poderia ser reduzida
>> através de uma resolução do CONFE simplificando o pedido de baixa realizado
>> por professores universitários. Para uma resolução desse tipo sair, é
>> necessária a aprovação do Conselho em plenária. Hoje fiz o pedido para
>> incluir o assunto na pauta da próxima plenária do conselho. Quando ela for
>> realizada, posso enviar nessa thread sobre a decisão que o conselho tomou.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> --Julio
>>
>>
>> On Fri, Jul 10, 2020 at 7:51 AM Jose Ferreira de Carvalho <
>> carvalho em statistika.com.br> wrote:
>>
>>> Meus amigos,
>>>
>>>
>>> Essa é uma questão que vem de longa data. Muitas décadas, creiam. É
>>> sabido que as universidades são autônomas. O ensino e a pesquisa não se
>>> constituem em exercício profissional. É tão comum ensinarmos nos programas
>>> de medicina, engenharia, biologia... E vice-versa, médicos ensinarem em
>>> departamentos de estatística. Para não mencionarmos matemáticos e físicos,
>>> neste caso.
>>>
>>> Não há a menor dúvida sobre o erro do CONRE. Em face da resposta ao
>>> Ricardo, cabe um processo legal. Nada de se discutir diretamente com o
>>> CONRE. Para que? Um processo legal resolve a questão de uma vez por todas.
>>> Reclame seu direito, Ricardo!
>>>
>>> Essa questão é a ponta de um enorme iceberg. Uma profissão como a nossa
>>> é tão interdisciplinar que seu exercício tem de estar aberto a quem quiser.
>>> A vida (o "mercado") vai separar o joio do trigo. Melhor do que limitado
>>> por lei que foi feita para garantir acesso privado ao serviço público.
>>> Verdade! Eu fui testemunha e participante da redação e de um esforço para a
>>> promulgação do decreto que regulamentou a profissão. Entendendo agora um
>>> pouquinho mais das coisas, rio das "cerquinhas" que lé existem. "Análise de
>>> variância" é privativa de estatísticos. Está lá! Quer dizer, só
>>> estatísticos podem usar o teorema de Pitágoras embelezado... Sério, ANOVA
>>> está em toda parte. Como impedir que um médico, economista, sei lá,
>>> qualquer um a use? E teríamos exemplos a perder de vista. Com computação
>>> passando à frente da estatística, a tal da data science escancarando as
>>> possibilidades de aplicação, e sendo praticada por tutti quanti, depois de
>>> um cursinho de Python, cadê a regulamentação? Impossível!!!
>>>
>>> Por essa opinião, veiculada anos atrás seguidamente em discussão nesta
>>> lista, o CONFE me processou por improbidade profissional. Defendi-me, com
>>> assistência jurídica, e tive o prazer de ganhar o processo. O CONFE perdeu,
>>> não pôde me imputar a "improbidade", e ainda teve de me indenizar. E pagou!
>>>
>>> Eu não discutia com o que chamam, lá do Rio, o sistema CONFE-CONRE.
>>> Discutia em NOSSA lista. Eu não discutiria hoje também. Iria simplesmente à
>>> Justiça. Com a certeza dupla de ganhar o pleito. Uma, pela óbvia
>>> ilegalidade desta exigência do CONRE. Outra... deixem prá lá!
>>>
>>>
>>> Abs
>>>
>>>
>>> Zé Carvalho
>>> ---
>>>
>>>  *José F. de Carvalho, PhD*
>>> *Statistika Consultoria*
>>> *ph 55-19-3236-7537*
>>>
>>>
>>> Em 09/07/2020 18:17, Ricardo Sandes Ehlers escreveu:
>>>
>>> Este título não existe nem eu fui financiado pela CAPES. Mas alguém que
>>> sequer sabe o que significa um pós-doutorado tem este poder para negar a
>>> baixa no registro.
>>>
>>> Ricardo
>>>
>>> On Thu, 9 Jul 2020 at 15:45, Basilio de Braganca Pereira <
>>> basiliopereira em gmail.com> wrote:
>>>
>>>> Só para informar :
>>>> 1) A universidade tem autonomia para reconhecer o conhecimento de um
>>>> profissional para que lecione na mesma . A UFRJ já fez essa declaração.
>>>> 2) o conre mencionado está errado em declarar " pôs doutor" . Isso não
>>>> existe, não é título.
>>>> Basilio
>>>>
>>>> Enviado do meu iPhone
>>>>
>>>> Em 9 de jul de 2020, à(s) 15:01, André Samartini <samartini em gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>> Caros, aproveitando o assunto, o problema é que, uma vez que você está
>>>> inscrito no CONRE, fica difícil pedir baixa.
>>>> Mesmo "só" dando aula, o CONFE pede uma declaração do RH da empresa
>>>> dizendo que para você exercer a sua atual função você não precisa ter
>>>> necessidade de conhecimento de estatística de ensino superior.
>>>> Qual instituição de ensino superior se sujeitaria a declarar isto?
>>>> abs
>>>> André Samartini
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> On Thu, Jul 9, 2020 at 2:45 PM Ricardo Sandes Ehlers <
>>>> ehlers em icmc.usp.br> wrote:
>>>>
>>>>> Caro Wagner e demais,
>>>>>
>>>>> Sim é um absurdo, meu objetivo era levantar a questão. Mais um motivo
>>>>> para o CONRE 2 indeferir meu pedido de baixa: "é pós-doutor pelo
>>>>> PNPD/CAPES".
>>>>>
>>>>> Compartilho a informação abaixo que pode ser útil principalmente aos
>>>>> mais jovens que estão em dúvida se precisam se registrar,
>>>>>
>>>>> DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
>>>>> Art. 93. O exercício de atividade docente na educação superior não se
>>>>> sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
>>>>>
>>>>> Se alguém tiver outras informações ou souber de algo que se sobreponha
>>>>> ao decreto por favor compartilhe. Compartilhe com quem não está na lista. O
>>>>> decreto completo está em
>>>>>
>>>>> https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/532672546/decreto-9235-17
>>>>>
>>>>> Saudações,
>>>>> Ricardo Ehlers
>>>>>
>>>>> On Thu, 9 Jul 2020 at 10:43, Wagner Bonat <wbonat em gmail.com> wrote:
>>>>>
>>>>>> Me parece que quem está nesta lista e não tem registro no CONRE é
>>>>>> ilegal ! Absurdo total!
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em qua., 8 de jul. de 2020 às 16:46, Ricardo Sandes Ehlers <
>>>>>> ehlers em icmc.usp.br> escreveu:
>>>>>>
>>>>>>> Caros redistas,
>>>>>>>
>>>>>>> Se suas áreas de atuação são:
>>>>>>>
>>>>>>> Grande Área: Ciências Exatas e da Terra
>>>>>>> Área: Probabilidade e Estatística
>>>>>>>
>>>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade SERIES TEMPORAIS
>>>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade Fundamentos da Estatística
>>>>>>> Subárea: Probabilidade e Estatística Aplicadas
>>>>>>> Subárea: Estatística/Especialidade: Inferência Paramétrica
>>>>>>> Subárea: Probabilidade/Especialidade: Processos Markovianos
>>>>>>>
>>>>>>> segundo parecer recebido do CONRE 2 podem também estar incorrendo no
>>>>>>> exercício ilegal da profissão de estatístico.
>>>>>>>
>>>>>>> Saudações,
>>>>>>> Ricardo Ehlers
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> Ricardo Ehlers, PhD
>>>>>>> http://www.icmc.usp.br/pessoas/ehlers
>>>>>>> University of São Paulo
>>>>>>> Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
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>>>>>> Dr. Wagner Hugo Bonat
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>>>>>> Programa de Especialização em Data Science e Big Data
>>>>>> Laboratório de Estatística e Geoinformação (LEG)
>>>>>> Universidade Federal do Paraná (UFPR)
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